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Área pessoal (blog) de José Romão

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Estado português deturpa leis para cobrar ilegalmente impostos que não lhe são devidos. Pús as Finanças em tribunal.
por José Romão, 2015
Biólogo, Mestre de Ciência, Doutorado em Genética,
ex- assistente da Universidade de Coimbra, da Purdue Univ., e ex-prof. Univ. Lusófona
proprietário da Mil Cores® - arte fotográfica


     Inventando falsas dívidas, as Finanças (AT) estão a tentar obter ilegalmente dinheiro de contribuintes como eu (no meu caso, vários milhares de euros adicionais dos IRSs de 2009, 10 e 11). No IRS de cada ano, os primeiros 10 mil euros de rendimentos provenientes da propriedade intelectual (exº Direitos de Autor de fotografias, lições, livros) são tributados apenas a 50% (Artigo 58º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, EBF e campos 404 e 501 da Declaração de IRS), mas a AT quer, abusivamente e contrariamente à Lei, tributá-los na totalidade.


Comparação entre o que a Divisão de Concepção da Direcção de Serviços do IRS (AT) escreveu na sua apreciação sobre os meus rendimentos para justificar a sua colecta ilícita, e a Lei:

Interpretação das Finanças contrária ao Código do Direito de Autor (CDADC)


Interpretação das Finanças em clara oposição ao Estatuto dos Benefícios Fiscais



PROVA de que a AT não chegou a estas conclusões contrárias à Lei por desconhecimento das respectivas leis (nem tal sería admissível): transcreve essas leis na sua apreciação, o CDADC no ponto 7 e o EBF nos pontos 2 e 11.

PROVA de que a AT não chegou às conclusões contrárias à Lei por lapso: o lapso tería que ter ocorrido 2 vezes (no que respeita às lições e novamente no que respeita às fotografias); a probabilidade de tal ocorrer por mero acaso é de apenas 25%, mas como foram escritas com razoável elaboração e por uma inspectora tributária, e ainda confirmadas pelo Chefe de Divisão e pela Directora de Serviços do IRS que concorda com elas, esta probabilidade é reduzida a perto de zero.


Mais uma interpretação abusiva da Lei pelas Finanças, e reiterada três vezes: o valor a pagar foi acrescido de 30% para efeitos de garantia em cada um dos três anos, quando devia ser de 25% (Art.º 199, N.º 6 do CPPT):



Finanças actuam também em oposição aos objectivos da Lei Geral Tributária
De nada serviram as minhas 2 audições e a Reclamação Graciosa que fiz à AT: tive de impugnar judicialmente, por ilegalidade na decisão da AT de me cobrar as dívidas fictícias.


Finanças tentaram impedir que as minhas provas do que a AT me fez fôssem apreciadas pelo tribunal, alegando falsamente que eu não as tinha entregue dentro dos prazos, mais uma manobra e uma mentira grosseiras por parte da AT. Momento de apresentação de prova por documentos: Art.º 423 do novo Código do Processo Civil (CPC).



O Ministério Público adere integralmente à posição da AT(!), contrariamente à sua competência (Artigo 14.º, N.º 1 do CPPT), sem justificar porquê (automaticamente?), e contradizendo-se como a AT.



RECUOS DA INJUSTIÇA:

1. Queixa minha contra a AT ao Provedor de Justiça, deu origem ao processo Q-4653/13(A2) a 2013-Jul-11



2. Ignorando o meu pedido preventivo à AT de 2013-Nov-04, e só após nova diligência minha de 2014-Jul-29, as Finanças desistiram de penhorar as minhas contas bancárias, mais uma ilegalidade (Art.º 169.º N.º 1 do CPPT) pois eu tinha já entregue à AT as garantias bancárias que esta exigiu e impugnado judicialmente a decisão da AT, o que é suposto suspender a execução fiscal ficando esta a aguardar a decisão do tribunal.


3. Após 2 reclamações minhas, as Finanças restituiram-me em 2015-Mar-02 o reembolso do IRS de 2013 (€236,60), que também ilegitimamente penhoraram (Penhora de Creditos - Processo 3409201401148834) a 2014-Jul-09 e retiveram durante 8 meses; mas ainda não me pagaram os respectivos juros de mora a que tenho direito e que exigi.



É ASSIM QUE TRATAM OS EMPRESÁRIOS? Pedido à Ministra das Finanças de anulação da liquidação e queixa contra a AT, de 2013-Ago-14, com cópia para Ministra da Justiça, Primeiro Ministro, Ministro da Economia, Comissão para a reforma do IRC, Partido Social Democrata, CDS - Partido Popular. Mais ilegalidades da AT.

Respostas que esta queixa "mereceu":
1) O Ministro da Economia passou para o Ministério das Finanças, pois considerou que não lhe dizia respeito Ler. O Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, recebendo via Ministro da Economia(!), passou para a Directora dos Serviços (signatária da própria apreciação da DSIRS!): que eu faça reclamação graciosa (a qual viria a ser indeferida pela AT) ou impugnação judicial. Ler
2) Ninguém mais respondeu! Porquê? Já sabiam o que se está a passar?



O QUE ESTA FANTASIA DAS FINANÇAS GEROU até ao momento: excessivos trabalho (para nada), perda de tempo, de clientes e negócio, de dinheiro e de saúde que já tive em vão (e o Estado também em parte) por causa disto.

LISTA DE DOCUMENTOS ATÉ 2015-Set-07

1 - 2011-Mar-21, referente ao IRS2009, 1ª Notificação da Direcção de Finanças de Setubal (DFSetúbal), Ofício Nº 8105, "para ... apresentar ... documentos comprovativos da natureza do rendimentos" (Propriedade Intelectual), 1 página, prazo de 10 dias para responder.
 2 - 2011-Mar-31, respondi por escrito (1 página, "IRS 2009 Prop. Intelectual - resposta 002.doc"), com documentos (23 páginas, compreendendo 5 Notas de Honorários, 1 impressão duma pág. Web desse Cliente onde constam fotografias de minha autoria no artigo de Divulgação Científica "Uma visita botânica ao Cabo da Roca", os apontamentos das minhas lições mini-curso livre de Fotografia). Tudo o que bastava para resolver o problema da AT e o caso tería ficado por aqui.
  a1 - 2011-Mar-31, entreguei a minha resposta acima (e obtive comprovativo de entrega) no Serviço de Finanças de Almada-2 (SFAlmada-2) para seguir para a DFSetúbal.

3 - 2012-Fev-09, IRS2009, 2ª Notificação DFSetubal, Ofício Nº 003694 "para ... apresentar ... elementos/esclarecimentos", "recibos mod. 6, facturas, ... contratos, Outros documentos que considere relevantes", "tendo em vista a análise do ... enquadramento de tais rendimentos" (Prop. Intelectual), 1 página; é uma 2ª notificação porque "não tive conhecimento desta resposta" (a minha resposta anterior, de 2011 Março 31) como afirmaria a Sra. Técnica Judite Lourinho da DF Setúbal na reunião a 2012-Fev-23. Prazo de 10 dias para apresentar os elementos/esclarecimentos.
 4 - 2012-Fev-23, reunião na DFSetúbal a meu pedido, com a Técnica Judite Lourinho, onde expliquei oralmente e entreguei documentos (18 páginas, compreendendo o comprovativo de entrega à AT a 2011-Mar-31 da minha resposta anterior (de 2011-Mar-31), contrato de transmissão de Direitos de Autor das minhas fotografias, cursos realizados em 2009, 7 eMails com Clientes das contas ds minhas Lições, extracto bancário, livro de Fotografia "Cabo da Roca" de que sou autor, meu registo da marca Mil Cores, para a Técnica da AT fotocopiar o que quis) diferentes dos que tinha apresentado em 2011-Mar-31, mais a minha resposta anterior (de 2011-Mar-31) e enviei ainda um eMail com um resumo das contas. Compareceu também a minha contabilista que apresentou documentos adicionais da minha actividade: recibos mod. 6 ("verdes") e facturas.
  5 - 2012-Fev-23, pedi e trouxe declaração da Técnica Judite Lourinho "Não tive conhecimento desta resposta até à presente data 2012-Fev-23" (a minha 1ª resposta, de 2011-Mar-31), "IMG_2415_GrSc Fin Setubal n recebeu de Almada.jpg", 1 página.
  6 - 2012-Fev-23, pedi e trouxe declaração da Técnica Judite Lourinho "...José ... Romão se deslocou a esta Direcção de Finanças, hoje, ... onde prestou esclarecimentos relacionados com os rendimentos ... IRS ... de 2009 ... da propriedade intelectual, tendo fornecido vários documentos comprovativos, como sendo ... .", "IMG_2416 DeclarFinSetubal estive la' 120223.jpg", 1 página.
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7 - 2012-Jun-18, IRS2011, 1ª Notificação da Directora de Serviços, Direcção de Serviços do IRS (DSIRS), GIC1/002351159, ID.DOCUM. 20121498000002351159 Divergências de IRS: "Os rendimentos isentos de propriedade intelectual declarados são superiores aos conhecidos", 1 página.
 8 - 2012-Jun-29, entreguei 10 páginas de documentos no Serviço de Finanças Almada-3 (SFAlmada-3, acompanhado da minha contabilista.
  9 - 2012-Jun-29, pedi e trouxe comprovativo de comparência nas Finanças dentro do prazo dado "Esteve presente neste Serviço de Finanças Almada-3 em 29/6/2012" para "prestar os devidos esclarecimentos", "EstiveCosta120629 DEF11_220.jpg", 1 página.
 10 - 2012-Jul-10, respondi por escrito (1 página, 4 pontos com alíneas justificativas, incluindo por alguns clientes não me fornecerem o seu NIF), com documentos (18 páginas), "IRS 2011 Prop. Intelectual - resposta 001.doc".
  a2 - 2012-Jul-10, entreguei a resposta acima no SFAlmada-3 para seguir para a DFSetúbal e pedi comprovativo de entrega (1 página, "DEF11_221.jpg").

11 - 2012-Jul-20, IRS2011 e outros anos, fiz pedido de informação vinculativa N.º 3915, "como declarar rendimentos quando o cliente não fornece o NIF?", 1 página.
 12 - 2012-Ago-03, foi arquivado o meu pedido de informação vinculativa, Ofício N.º 16075, DSIRS "porquanto está pendente um procedimento destinado a averiguar da situação tributária do requerente que incide sobre os factos descritos no pedido" (!), 1 página.
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13 - 2013-Mar-20, IRS2009, 3ª Notificação DFSetubal, Ofício Nº 006772 (contém a apreciação da DSIRS, Informção nº 976/13 Proc. 2012007131) para no prazo de 15 dias exercer o direito de audição, 7 páginas.
 14 - 2013-Abr-04, respondi por escrito, a minha 1ª Audição, contendo 27 pontos em 14 páginas + documentos (2 páginas), "3a carta Financas Setubal - Resposta 102.doc", à 3ª Notificação DFSetubal (de 2013-Mar-20).
 15 - 2013-Abr-04, fiz queixa contra inspectora tributária e co-responsáveis ao Director-Geral da AT e com conhecimento do Ministro das Finanças devido à deturpação da Lei pela DSIRS constante na sua apreciação, por escrito (2 páginas), com documentos (7 páginas). Nunca obtive qualquer resposta.
  16 - 2013-Abr-04, enviei eMail conjunto para o Ministro das Finanças, "Conhecimento de queixa contra Inspectora Tributaria e co-responsaveis". Não obtive qualquer resposta!
  a3 - 2013-Abr-04, fui às Finanças entregar a Audição e a Queixa para fazerem seguir para os destinatários, e obter os comprovativos de Entrega (Entradas) da audição e da queixa.
 17 - 2013-Mai-10, IRS2009, Notificação DSIRS, Ofício Nº 8744, que a queixa não é uma audição "devendo utilizar ... o direito de audição ... ou ... reclamação graciosa ou impugnação judicial", (audição que a AT viria posteriormente a desvalorizar, reclamação graciosa que a AT viria posteriormente a indeferir); 1 página. Irrelevante.
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18 - 2013-Mai-24, IRS2010 e 2011, 1ª Notificação DFSetubal referente aos IRS destes anos, Ofício Nº 012518 para exercer o direito de audição no prazo de 15 dias, 2 páginas.
 19 - 2013-Jun-11, respondi por escrito, a minha 2ª Audição, com 11 páginas, 37 pontos, com 2 eMails imbutidos como um ponto do texto, com documentos (mais 2 páginas, facturas-recibo).
  b1 - 2013-Jun-11, enviei a minha resposta como PDF por eMail (com texto no eMail a acompanhar)
  c1 - 2013-Jun-12 reenviei a minha resposta como Carta Registada com Aviso de Recepção, "IRS2010e2011 ProprIntel,Retencao-resposta041.pdf", já que a AT parecia estar a perder os documentos que eu lhe enviava.
  20 - 2013-Jun-14, enviei ainda um novo eMail para a DFSetúbal "Comprovativo pagamento retencao V oficio Nr 012518 de 24-05-2013. A_C D. Judite Lourinho" com 1 documento comprovando o pagamento à AT por um cliente meu duma retenção na fonte (pelo cliente) do meu IRS.
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21 - 2013-Jun-14, IRS2009, 4ª Notificação DFSetubal Ofício Nº 015082 decidiram a "correcção" do meu IRS de 2009 alegando falsamente que "não foram apresentados factos novos" na minha Audição, 3 páginas.

22 - 2013-Jun-26, IRS2009, 1ª Notificação do Director-Geral da AT, ID.DOC. FFCC - 201300004017550, Demonstração Liquidação de IRS, dada a "correcção" do meu IRS efectuada pela DFSetúbal.
 23 - 2013-Jun-26, 2ª Notificação Director-Geral AT, ID.DOC. FFCC - 201300004018105, Demonstracao Liquidação de Juros.
 24 - 2013-Jun-26, 3ª Notificação Director-Geral AT, ID. DOCUMENTO: 2013 00001383774, Demonstracao Acerto Contas.
 d1 - 2013-Jun-26, aceder ao site da AT e procurar e descarregar os 3 documentos acima
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25 - 2013-Jul-02, fiz queixa ao Provedor de Justiça contra a AT, da liquidação adicional de IRS, por escrito (2 páginas), com documentos (31 páginas).
 26 - 2013-Jul-11, a minha queixa ao Provedor de Justiça originou o processo nº Q-4653/13(A2), de que ainda aguardo decisão.
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27 - 2013-Ago-14, Pedido à Ministra das Finanças de Anulação de Liquidação e Queixa contra a AT, 45 pontos em 20 páginas, e ainda com 4 documentos anexos, "Carta p Ministra Fin 207.pdf"
 28 - 2013-Ago-23, Ministro da Economia passou para a Ministra das Finanças, pois considerou que não lhe dizia respeito, carta Ent.: 12429; 1 página. Irrelevante.
 29 - 2013-Out-08, 2ª informação da Directora de Serviços do IRS do mesmo teor, Ofício Nº 17163, "terá de utilizar ... reclamação graciosa ou impugnação judicial" (reclamação graciosa que a AT viria posteriormente a indeferir, como já tinha feito com a audição também recomendada por esta Directora de Serviços); 1 página. Irrelevante.
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30 - 2013-Ago-26, IRS2009, Pedido de envio por email de cópia de todos os documentos que a Repartição de Finanças da Costa de Caparica me enviar por correio no mesmo dia, pois necessitarei logo de pedir dispensa de apresentação de Garantia, por prejuízos irreparáveis, eMail "Ausencia para ferias forcadas por causa da AT".
 31 - 2013-Set-04, resposta das Finanças da Costa, Ofício Nº 15154: "não ser possível".
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32 - 2013-Set-19, IRS2009, Certidão de Dívida N.º 2013/656661, do Director-Geral da AT, €2.401,57, "Certidao de Divida de130919(descobri130923).pdf"
 33 - 2013-Set-22, Citação, ID.DOC. R20130115299810546511920130922, do Chefe de Finanças de Almada-3, € 2.401,57 + Juros de Mora: € 4,83 + Custas: € 46,53 = Valor a pagar: € 2.452,93, Valor para efeitos de garantia: € 3.185,29, "Citacao de130923.pdf". O valor a pagar foi acrescido de 30% para efeitos de garantia, mais uma ilegalidade da AT, já que devia de ser de 25% (Art.º 199, N.º 6 do CPPT); a AT fez o mesmo aos meus IRSs de 2010 e 2011.
 d2 - 2013-Jun-26, aceder ao site da AT e procurar e descarregar os 2 documentos acima

34 - 2013-Out-01, IRS2009, pedi Dispensa da prestação de Garantia indevida (montante apresentado na Citação, ID.DOC. R20130115299810546511920130922 acima) por me causar prejuízos irreparáveis, 2 páginas com 7 pontos com alíneas, "Pedido Dispensa Garantia 031.pdf".
 35 - 2013-Out-01, pedi ampliação por 30 dias do Prazo para apresentação de Garantia por me poderem vir a restar apenas 5 dias para prestar Garantia, que é quase impossível de obter em tão curto período de tempo, 1 página com 4 pontos, "Pedido PrazoPrest Garantia 015.pdf.
 36 - 2013-Out-01, fiz Reclamação Graciosa da liquidação nº 13102100046100001383774 de IRS adicional do ano de 2009, 2 páginas com 6 pontos com alíneas, "Reclamacao Graciosa 051.pdf", com 6 documentos anexos.
 b2 - 2013-Out-01, texto do email a acompanhar o envio dos 3 documentos acima
 37 - 2013-Out-01, enviei email para entregar um anexo adicional à minha Reclamação Graciosa de hoje 2013 Outubro 1, "3a carta das Financas Setubal.pdf", que por lapso não mencionei na reclamação nem enviei no email anterior.
  b3 - 2013-Out-01, texto do email a acompanhar o envio do documento acima
  a4 - 2013-Out-01, fui às Finanças Almada-3 obter o comprovativo de Entrega (Entrada) destes 2 pedidos e 1 reclamação.

38 - 2013-Out-09, recebi eMail das Finanças Almada-3 com o Despacho, "o contribuinte no requerimento alega ter dinheiro" "indefere-se o pedido de dispensa de garantia, deferindo-se contudo a prorrogação do prazo para a apesentação da mesma", 3 páginas, "Ana.Paula.Calaixo@at.gov.pt image2013-10-09-174841.pdf"
 c2 - 2013-Out-15, recebi o mesmo despacho por correio.

39 - 2013-Out-24, indeferimento da minha reclamação graciosa pela Divisão de Justiça Tributária da Direcção de Finanças de Setúbal, Ofício N.º 028713, 6 páginas. Prazo de 15 dias, contados continuamente do 3º dia posterior ao registo da carta da AT, para pronunciar-me. Recebi 2013-Out-29.
 40 - 2013-Nov-02, documento "CTT Pesquisa de Objectos.jpg", para prova em tribunal de ter cumprido o prazo.
  d3 - 2013-Nov-02, procurar no site dos CTT a data do registo do ofício acima, fazer um PrintScreen, prepará-lo ("CTT Pesquisa de Objectos.jpg")
  e1 - contagem do tempo para determinação do dia limite para Impugnar Judicialmente a decisão da AT
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41 - 2013-Out-09, IRS2010 e 2011, 2ª Notificação DFSetubal Ofício Nº 027150, decidiram a "correcção" dos meus IRSs de 2010 e 2011 por "Os fundamentos desta decisão foram dados a conhecer ao contribuinte no âmbito do processo de 2009" e porque "se mantêm os factos e fundamentos", 4 páginas.

42 - 2013-Out-22, IRS2010 e 2011, 1ª Notificação SF Almada-3 sobre coimas, "contra si foi instaurado o processo de contra-ordenação" 3409201306093647 por "omissões e inexactidões nas declarações de IRS de 2010 e 2011", Coimas Mínimo = €156,25 a Máximo = €4687,50, 1 página, "CoimasIRS2010+11_3548.jpg"; "no prazo de 10 (dez) dias a contar da presente notificação, que se considera efectuada na data da presente notificação, poderá apresentar DEFESA". Recebi em 2013-Out-29.
 43 - 2013-Nov-05, apresentei a minha Defesa relativamente às coimas, requerendo o arquivamento do processo por dúvidas fundadas (Art.º 77º do RGIT) ou a sua suspensão, "Defesa Coimas 23.pdf", 2 páginas com 10 pontos.
  b4 - 2013-Nov-05, texto do eMail de envio da minha defesa.

44 - 2013-Nov-04, IRS2009, 2010 e 2011, pedi garantias à AT, através do Serviço de Finanças Almada-3, que, entre outros, a AT suspenderá as execuções fiscais e não irá buscar dinheiro às minhas contas bancárias caso eu como vou fazer apresente as Garantias bancárias exigidas pela AT e impugne judicialmente, "Pedido Garantias 'a AT 07.pdf", 1 página com 8 pontos. Este pedido preventivo viría a ser ignorado pela AT e requeriria nova diligência minha em 2014-Jul-29.
 b5 - 2013-Nov-04, texto do eMail conjunto

 a5 - 2013-Nov-11, fui ao SFAlmada-3 obter comprovativos de entrega (documentos com N.º de Entrada) dos 2 documentos acima: Defesa coimas de 2013-Nov-05 e pedido de garantias à AT de 2013-Nov-04.
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Obter a primeira garantia bancária, IRS2009, no montante de €3.185,29, que custou €478,35 + €34,44:
e2 - várias tentativas de obter garantias bancárias junto de 3 bancos e 1 seguradora, ou de hipotecar a casa (pelo menos 2 contactos com notários). Obter e ler preçários de 3 bancos para garantias bancárias.
b6 - 2013-Ago-28 a 2013-Nov-15, vários telefonemas e 8 emails enviados por mim para o banco e 7 eMails com as respostas do banco
 Enviei documentos pedidos pelo banco:
  ( - 2013-Set-22, Citação de 2013-Set-22)
  45 - "Detalhe do Processo 2013Out28.jpg"
   d4 - 2014-Out-28, aceder ao site da AT, procurar os dados acima, fazer um PrintScreen, prepará-lo para envio.
  46 - 2013-Set-23, "Certidao de Divida de130918(descobri130923).pdf"; 2 páginas (pp).
   d5 - 2014-Set-23, aceder ao site da AT e procurar o documento acima
  47 - Documento de Identificação (digitalização do mesmo)
  48 - "IRS2012ACEITE ConsultaIRSPdfComp.jsp.pdf"
  49 - "FacturaRecibo0557 JoseRomao_3526.jpg"
   e3 - digitalizar a factura em papel acima, prepará-la para envio.
  50 - "FacturaReciboElectronica49 JoseRomao imprimirRE.action.pdf"
   d6 - 2014-Out-28, aceder ao site da AT e procurar e descarregar a factura acima
e4 - ir a Lisboa abrir conta bancária nova só para as garantias bancárias para a AT
 e5 - liquidar conta bancária para constituir uma no valor da garantia e pagar ao banco os *custos* da garantia: €478,35 (já reflecte um desconto que o banco me fez); vários documentos inerentes
  51 - valor a pagar ao banco pela emissão da garantia, "Vwr_Extracto_...17_45_54 .pdf"
52 - 2013-Nov-05, recebi Fax de Aprovação.pdf
53 - 2013-Nov-07, ir a Lisboa constituir a 1ª garantia bancária, incluindo ir ao banco ler na íntegra e rubricar as páginas dos 2 contratos a Garantia, ir a um Notário para reconhecimento presencial de assinaturas, voltar ao banco.
 54 - 2013-Nov-07, 1 doc. de reconhecimentos presenciais de assinaturas que me *custou* €34,44

a6 - 2013-Nov-07, ir ao SFAlmada-3 entregar o original da garantia bancária e escrever e entregar requerimento de suspensão da execução fiscal por tencionar impugnar judicialmente como de facto vim a fazer
 55 - 2013-Nov-07, redigi e entreguei requerimento de suspensão da execução fiscal ao Chefe do SFAlmada-3, e obtive o doc. comprovativo com N.º de Entrada: 2013E003498145, 1 página

Impugnação Judicial: Petição Inicial (PI, o articulado)
56 - 2013-Nov-12, minha impugnação judicial da decisão da AT, por ilegalidade, "Impugnacao Judicial AT = 26c assinadoJpg.pdf", 24 pontos com alíneas em 13 páginas, mais 15 documentos anexos
 b7 - 2013-Nov-12, enviei por eMail para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada correio@almada.taf.mj.pt
 Em anexo:
  Treze provas documentais:
   ( - 2012-Fev-22, "1a carta das Financas Setubal - DEF10_205.jpg"
   ( - 2012-Fev-22, "2a carta das Financas Setubal - DEF10_207.jpg"
   ( - 2013-Mar-28, "3a carta das Financas Setubal.pdf"
   e6 - digitalização e preparação dos 3 documentos acima
   ( - 2013-Abr-04, "3a carta Financas Setubal - Resposta 102.pdf"
   ( - 2013-Jun-26, "ProblemaIRS2009 Demonstracao Acerto Contas obterNotificacao.action.pdf"
   ( - 2013-Jul-02, "Decisao DirFinSetubal IRS2009.pdf"
   e7 - digitalização e preparação do documento acima
   ( - 2013-Set-24, "Citacao de130923.pdf"
   ( - 2013-Out-31, "CoimasIRS2010+11_3548.jpg"
   ( - 2013-Nov-02, "Carta AT 130524 IRS2010e2011.pdf"
   ( - 2013-Nov-02, "DecisaoSetubalIRS2010e11.pdf"
   ( - 2013-Nov-02, "IndeferReclamGrac.pdf"
   ( - 2013-Nov-12, "EntregaGarantiaIRS2009eCopiaGarantia.pdf"
   ( - 2013-Nov-12, "CartaoCidadaoJR.pdf"
     - digitalização e preparação dos 6 documentos acima
   57 - 2013-Nov-12, Documento Único de Cobrança "DUC.pdf"
    58 - 2013-Nov-12, comprovativo do pagamento das Custas Judiciais "ProvaPagamentoDUC millenniumbcp.pdf"
 b8 - envio de 5 emails com anexos e texto, já que tive que dividir os documentos electrónicos em grupos menores pois o servidor do Ministério da Justiça "refused mail" porque "Message size exceeds fixed maximum message size"! Total recusado = 8,12 MBytes!
 59 - 2013-Nov-13, entreguei no tribunal impressa e assinada a Impugnacao Judicial e documentos que tinha enviado na véspera por eMail, e obtive comprovativo desta entrega para apresentar à AT

a7 - 2013-Nov-13, fui ao SFAlmada-3 entregar para a AT, e trazer comprovativos de entrega (Entradas), o comprovativo de que tinha feito a Impugnação Judicial e escrever e entregar um Requerimento de Suspensão de Coimas
 60 - 2013-Nov-13, Requerimento de Suspensão do Processo de Contra-Ordenação 3409201306093647 de 2013-Out-22 (Coimas dos IRSs 2010 e 11) ao Chefe do SFAlmada-3 "RequerimtSuspensaoCoimas_3561.JPG", 1 página
  e8 - 2013-Nov-25, telefonei para SFAlmada-3, funcionária recebeu tudo (mesmo o que entreguei em 2013-Nov-13), vai falar com o colega das Coimas para me enviarem 1 carta neste mesmo dia para eu ficar descansado que ambos os 2 processos (Execução IRS2009 e Contra-ordenação IRSs2010 e 11) estão suspensos aguardando tramitar em julgado.

61 - 2013-Nov-14, carta registada do banco com o contrato de Concessão de Prestação de Garantia Bancária (15 páginas) e o Contrato de Penhor (7 páginas).
__________
62 - 2013-Dez-02, notificação da Chefe de Finanças Adjunta do SFAlmada-3, Ofício N.º 18470, em carta registada, que eu podia apresentar recurso hierárquico ou impugnação judicial (a qual eu já tinha feito em 2013-Nov-12 e já lhe tinha dado conhecimento em 2013-Nov-13), 3 páginas, duas das quais da Divisão de Justiça Tributária da DFSetúbal afirmando que não exerci o direito de audição relativamente ao indeferimento por aquela Divisão da minha Reclamação Graciosa; mas nunca fui informado de poder exercer tal direito de audição relativamente a indeferimento de reclamações graciosas.
__________
63 - 2013-Dez-23, resposta da Chefe de Finanças Adjunta do SFAlmada-3 ao meu pedido de garantias à AT de 2013-Nov-04 que esta suspendería os processos de execução fiscal (penhoras) caso eu constituísse as garantias bancárias e impugnasse judicilmente como fiz, 1 página, informando-me que os processos ficarão suspensos e transcrevendo as respectivas leis, leis e compromisso que a AT viria a quebrar logo em 2014-Jul-24 com a penhora tentada em dois bancos e a 2014-Jul-07 penhorando efectivamente durante 8 meses o reembolso do meu IRS2013.
__________
64 - 2014-Jan-12, IRS2010, Demonstração Liquidação de IRS FFCC-201400000075691, do Director-Geral da AT, 1 página.
 65 - 2014-Jan-12, IRS2010, Demonstracao Liquidacao Juros FFCC-201400000077131, 1 página.
66 - 2014-Jan-12, IRS2011, Demonstracao Liquidacao Juros FFCC-201400000077130, 1 página.
67 - 2014-Jan-12, IRS2010, Demonstracao Acerto Contas FFCC-201400000064067 e Certificação de Pagamento de € 3.495,28, do Director-Geral da AT, 1 página.
68 - 2014-Jan-12, IRS2011, Demonstracao Liquidacao IRS FFCC-201400000070847 e Certificação de Pagamento de € 1.195,37, do Sr José António de Azevedo Pereira (não escreveu qual era o seu cargo na AT nessa data e também não está datado), 1 página.
 d7 - 2014-Jan-12, aceder ao site da AT e procurar os 5 documentos acima

Apensos I - apensei 3 documentos à impugnação judicial:
 Certificações de pagamento:
  ( - 2014-Jan-12, "ProblemaIRS2010 Demonstracao Acerto Contas FFCC-201400000064067.pdf"
  ( - 2014-Jan-12, "ProblemaIRS2011 Demonstracao Liquidacao IRS FFCC-201400000070847.pdf"
 ( - 2014-Jan-12, "ProblemaIRS2011 Demonstracao Liquidacao Jur FFCC-201400000077130.pdf"
69 - 2014-Jan-17, requerimento que o juíz apense "RequerApens 070.doc", 4 páginas e os 3 documentos acima
  a8- 2014-Jan-17, ir ao tribunal obter comprovativo de ter entregue para apensamento estas provas documentais acima
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70 - 2014-Jan-23, IRS2009, recebi do Chefe do SFAlmada-3 notificação de coimas (Processo 3409201406000550 suspenso pelo Chefe do SF) e o respectivo Auto de Notícia da DFSetúbal onde sou chamado transgressor

Apensos II - apensei 1 documento à impugnação judicial:
 ( - 2014-Fev-04, IRS2009, coimas (suspensas pelo Chefe do SF) e Auto de Notícia onde sou chamado transgressor, "NotificacaoContra-ordenacao+AutoIRS2009.pdf"
  e9 - 2014-Fev-04, digitalizar e preparar o documento acima, 2 páginas, para apensar ao processo de impugnação como prova documental
 71 - 2014-Fev-04, requerimento que o juíz apense "RequerApensII 112.pdf", 2 páginas com 9 pontos
  b9 - 2014-Fev-04, texto do eMail a acompanhar
 a9 - 2014-Fev-04, ir ao tribunal obter comprovativo de ter entregue para apensamento as provas documentais acima
__________
72 - 2014-Mar-04, Contestação da AT à minha Impugnação Judicial, 30 páginas onde o Representante da Fazenda Pública (RFP) devota 10 páginas a discutir directamente o meu caso e 20 páginas a transcrever o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de 2012-Nov-28 sobre Crónicas jornalísticas.
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73 - 2014-Abr-12, IRS2010, Citação JTEF-R20140114883410546511920140410, do Chefe de Finanças de Almada-3, € 3.495,28 + Juros de Mora: €11,13 + Custas: € 63,16 = Valor a pagar: € 3.569,57, Valor para efeitos de garantia: € 4.618,23, 1 página. O valor a pagar foi acrescido de 29% para efeitos de garantia, mais uma ilegalidade da AT, já que devia de ser de 25% (Art.º 199, N.º 6 do CPPT); a AT fez o mesmo aos meus IRSs de 2009 e 2011.
74 - 2014-Abr-12, IRS2011, Citação JTEF-R20140114873710546511920140410, do Chefe de Finanças de Almada-3, € 1.195,37 + Juros de Mora: € 3,80 + Custas: € 29,90 = Valor a pagar: € 1.229,07, Valor para efeitos de garantia: € 1.605,13, 1 página. O valor a pagar foi acrescido de 31% para efeitos de garantia, mais uma ilegalidade da AT, já que devia de ser de 25% (Art.º 199, N.º 6 do CPPT); a AT fez o mesmo aos meus IRSs de 2009 e 2010.
 d8 - 2014-Abr-12, aceder ao site da AT e procurar os 2 documentos acima
__________
Obter a segunda garantia bancária, IRS2010 e 2011, no montante de €6.223,36, que custou €602,34 + €34,44:
b10 - 2014-Abr-17 a 2014-Mai-20, 6 emails enviados por mim para o banco e 5 eMails com as respostas do banco
e10 - liquidar conta bancária para constituir (com vários documentos associados) uma no valor da garantia e pagar ao banco os *custos* da garantia: €602,34
 Documentos enviados pelo banco:
  75 - 2014-Abr-24, "Fax de Aprovação.pdf"
  76 - 2014-Mai-08, minuta "Contrato - Prestação de Garantia Bancária 208290 - FM v070514.pdf"
   77 - 2014-Mai-08, minuta "Contrato - Penhor 208290 - FM v070514.pdf"
   78 - 2014-Mai-08, minuta "Garantia Bancária 208290 - FM070514.pdf"
 Enviei 8 dos 9 documentos pedidos pelo banco:
  79 - 2014-Abr-14, "Certidao de Divida IRS2010 de140414(descobri140415).pdf"
  80 - 2014-Abr-14, "Certidao de Divida IRS2011 de140414(descobri140415).pdf"
   d9 - 2014-Abr-15, procurar no site da AT e descarregars os 2 documentos acima
  (- 2014-Abr-12, "Citacao IRS2010 JTEF-R20140114883410546511920140410.pdf"
  (- 2014-Abr-12, "Citacao IRS2011 JTEF-R20140114873710546511920140410.pdf"
  81 - 2014-Abr-15, "Detalhe do Processo IRS2010 a 2014Abr15.jpg"
  82 - 2014-Abr-15, "Detalhe do Processo IRS2011 a 2014Abr15.jpg"
   d10 - 2014-Abr-15, procurar os 2 Detalhe do Processo acima no site da AT, fazer 2 PrintScreens, prepará-los para envio.
  83 - 2014-Abr-16, "FacturaRecibo0558 JoseRomao_3671.jpg"
   e11 - digitalizar a factura em papel acima, prepará-la para envio.
  84 - 2014-Jan-28, "reciboVerdeElectronico_53.pdf"
 85 - 2014-Mai-08, ir a Lisboa constituir a 2ª garantia bancária, incluindo ir ao banco ler na íntegra e rubricar as páginas dos 2 contratos e a Garantia, 16 páginas; ir a um Notário para reconhecimento presencial de assinaturas, voltar ao banco.
  86 - 2014-Mai-08, 1 doc. de reconhecimento presencial de assinaturas que *custou* €34,44

a10 - 2014-Mai-09, ir ao SFAlmada-3 entregar a 2ª garantia bancária e obter comprovativo de entrega desta
 87 - 2014-Mai-09, redigi e entreguei requerimento de suspensão da execução fiscal, 1 página, ao Chefe do SFAlmada-3, e obtive o doc. comprovativo com N.º de Entrada: 2013E001630496

Apensos III - apensei 12 provas documentais à impugnação judicial:
 Citações IRS2010 e 2011:
  ( - 2014-Abr-12, "Citacao IRS2010 JTEF-R20140114883410546511920140410.pdf"
  ( - 2014-Abr-12, "Citacao IRS2011 JTEF-R20140114873710546511920140410.pdf"
 2ª Garantia que entreguei no SFAlmada-3 2014-Mai-09 e obtive comprovativo de entrega (N.º e data de Entrada):
  ( - 2014-Mai-23, cópia da garantia, 4 páginas
  ( - 2014-Mai-23, comprovativo de entrega da garantia com requerimento ao Chefe do SFAlmada-3 que suspenda os processos executivos, "EntradaReqSuspExecEntrega2aGarantia_3682.jpg"
    e12 - digitalizar e preparar os 2 documentos acima
 Despesas com a emissão da 1a e 2a garantias bancárias:
  88 - 2013-Nov-07, Factura-Recibo n.º 1663 de €34,44 da Notária, Reconhecimento de Assinaturas nos contratos com o banco para a emissão da 1ª Garantia Bancária
  89 - 2013-Nov-12, factura do banco n.º NPS 1/1001700 de €307,50 de Abertura de Dossier
  90 - 2013-Nov-12, factura do banco n.º NIS 1/1000143 de €19,11 de Imposto de Selo
  91 - 2013-Nov-12, factura do banco n.º CGR 1/1000284 de €151,74 de Comissão
  92 - 2014-Mai-08, Factura-Recibo n.º FT 0/2860 de €34,44 da Notária, Reconhecimento de Assinaturas nos contratos com o banco para a emissão da 2ª Garantia Bancária
  93 - 2014-Mai-05, documento do banco, Imposto de Selo, de €37,34
  94 - 2014-Mai-15, factura do banco n.º NPS 1/1001916 de €307,50 de Abertura de Dossier
  95 - 2014-Mai-15, factura do banco n.º CGR 1/1000338 de €257,50 de Comissão pela Emissão
   e13 - digitalizar e preparar os 8 documentos acima
Requerimento:
 96 - 2014-Mai-23, requerimento que o juíz apense "RequerApensIII 165.pdf", 3 páginas

97 - 2014-Mai-23, ir ao tribunal obter comprovativo de ter entregue para apensamento as provas documentais acima, comprovativo para entregar no SFAlmada-3
 a11 - 2014-Mai-23, ir ao SFAlmada-3 entregar comprovativo de ter requerido ao juiz o apensamento destas provas documentais acima e obter comprovativo (com N.º Entrada 2014E001830215) desta entrega de comprovativo ao SF
__________
98 - SEM DATA(!), AT enviou ao juiz um requerimento para desentranhar (remover) do meu processo de impugnação provas minhas do que a AT me queria cobrar ilegalmente (Citacao IRS2010, Citacao IRS2011 e respectiva Garantia Bancária que fiz para poder impugnar a decisão da AT)
99 - 2014-Jun-11, juiz notificou-me deste requerimento do Representante da Fazenda Pública (RFP) da Direcção de Finanças de Setúbal que pedia ao juiz para desentranhar (remover) as minhas provas do processo

100 - 2014-Jun-18, meu requerimento que o juiz indefira o requerimento da AT para desentranhar as minhas provas, "RequerNaoDesentranhe 210.pdf", 3 páginas com 12 pontos
 b11 - 2014-Jun-18, texto do eMail a acompanhar o envio para o tribunal do meu requerimento acima
 a12 - 2014-Jun-18, ir ao tribunal obter comprovativo de aí ter entregue o meu requerimento acima
__________
101 - 2014-Jul-03, Ofício N.º 5183, resposta (a 4 das minhas 10 perguntas) do Chefe do SFAlmada-3 à minha "Defesa Coimas 23.pdf" de 2013-Nov-05, 1 página + 1 cópia
__________
e14 - 2014-Jul-07, A AT não me reembolsou o meu crédito do IRS2013(!, um ano que nem sequer estava em causa), uma penhora efectivamente realizada nesta data durante o período em que as execuções fiscais à minha pessoa eram supostas estar suspensas
 102 - 2014-Jul-09, IRS2013(!), Compensação, a AT reteve o reembolso do IRS2013 a que eu tinha direito, "Demo Acerto Contas FFCC - 201400005178594 de 140709.pdf", do Director-Geral da AT, devido a "Penhoras *em Execução* Fiscal" (embora as execuções fiscais estivessem suspensas por eu ter apresentado garantias bancárias e Inpugnação Judicial); 1 página.
  103 - 2014-Jul-09, "Demonstracao Compensacao 201400005360494 de 140709.pdf", do Director-Geral da AT, a AT "compensou-se" das minhas "dívidas" fiscais penhorando (Penhora de Creditos - Processo 3409201401148834) (retendo) a totalidade do reebolso do meu IRS de 2013, €236,60, para se pagar das falsas dívidas minhas à AT. Só me entregaría esse montante a 2015-Mar-02 e sem juros de mora, apesar de eu os ter pedido; 1 página.
  104 - 2014-Jul-09, "Demonstracao Liquidacao IRS2013 201400005348323 de 140709.pdf"
  d11 - 2014-Jul-09, aceder ao site da AT, procurar e descarregar os 3 documentos acima

105 - 2014-Jul-17, reclamei e requeri o levantamento desta penhora, "PedidoCompensacao 282.pdf", 4 páginas com 24 pontos, tendo juntado, como meios probatórios, os 3 documentos acima
 a13 - 2014-Jul-17, ir ao SFAlmada-3 entregar o requerimento de anulação desta penhora e obter comprovativo de entrega (Entrada: 2014E002569042)
  106 - 2014-Jul-17, redigir no SFAlmada-3 requerimento (1 página) ao Chefe do SFAlmada-3 que revogue a penhora da AT ou remeta para o tribunal o meu requerimento de anulação e levantamento desta penhora, entregar e obter comprovativo de entrega deste requerimento ao Chefe do SFAlmada-3 (Entrada: 2014E002569489)
__________
107 - 2014-Jul-21, recebi do tribunal Notificação para apresentar alegações por escrito no prazo de 30 dias, Ref.ª 005270666, com o despacho do juiz de 2014-Jul-15 (último dia antes das férias judiciais, pelo que eu viria a passar as minhas férias, ~2 meses e meio, a escrever as minhas alegações, já que o prazo só começa a contar a 1 de Setembro, após as férias judiciais)
__________
Penhora ilegal da AT, em dois bancos, referente aos IRS2010+2011, apesar de eu ter impugnado judicialmente e apresentado a respectiva Garantia Bancária (condições suficientes para suspender as execuções fiscais) e ainda apesar de durante as férias judiciais as execuções ficarem suspensas:
 b12 - 2014-Jul-24, 1 telefonema do banco a avisar-me que a AT tinha enviado ao banco carta que, se houvessem esses fundos o banco os retivesse com vista a penhora iminente
 b13 - 2014-Jul-24 a 2014-Nov-18, 6 eMails do banco e 7 eMails meus para o banco para tratar deste assunto
 108 - 2014-Jul-25, recebi carta do banco a notificar-me que, nos termos da notificação que aquele banco recebeu da AT ficou indisponível para movimentação por minha parte uma quantia no valor de EUR 4.634,59 à ordem do Processo de Execução Fiscal N.º 3409201401148737 (referente ao IRS de 2011).
 109 - 2014-Jul-29, (eMail do banco): a conta a penhorar nem sequer foi a que constituí para esse efeito, mas sim "foi escolhida de acordo com as próprias regras que a AT indica: conta com menos titulares, onde se dá primazia a saldos a prazo do que à ordem"

110 - 2014-Jul-29, pedi por escrito esclarecimentos ao Chefe do SFAlmada-3 sobre a penhora (indisponível para movimentação) duma minha conta bancária a 2014-Jul-23, à ordem do Processo de Execução Fiscal N.º 3409201401148737 mas de montante (€4.634,59) quase 3 vezes superior, quando eram supostos estar suspensos os Processos de Execução Fiscal, e nem fui notificado; "PediEsclarPenhoraDe140724 13.pdf", 1 página com 6 pontos.
  e15 - 2014-Jul-29, fui ao SFAlmada-3 entregar, obter comprovativo desta entrega (Entrada 2014E002740573) e apresentar o problema, tendo o funcionário ficado de consultar a Divisão de Justiça Tributária da Direcção de Finanças de Setúbal para averiguar da (i)legalidade desta penhora.
   e16 - 2014-Ago-05, telefonei para o SFAlmada-3 para saber a resposta da AT, tendo sido informado que ontem, em consulta com a Div. de Justiça Fiscal da DFSetúbal, o SF da Costa da Caparica decidiu suspender as 2 execuções em causa e levantar estas penhoras tentadas, ilegais, adicionais e duplicadas em 2 bancos onde tenho contas.

111 - 2014-Ago-04, recebi carta de 2014-Jul-23 do Chefe do SFAlmada-3, informando-me tardiamente destas "Penhora de bens *em execução* fiscal", "neste Serviço de Finanças *corre* trâmites o processo de execução fiscal 3409201401148834 e 3409201401148737 (IRS2010 e 2011 respectivamente, cujas execuções eram suspostas estar suspensas aguardando decisão do juiz)

112 - 2014-Ago-04, recebi carta dum 2.º banco em que tenho conta a notificar-me de igual penhora no mesmo montante (€4.634,59), "em cumprimento da notificação da DGCI datada de 22/07/2014 da Repartição de Finanças de Almada 3 C Caparica, Ordem de Penhora nº 340920140000226792, Processo nº 3409201401148737 *procedémos* à penhora", o que é uma penhora efectiva e é uma duplicação da penhora no 1.º banco, e são ambas uma nova duplicação dos montantes já reservados na (2ª) Garantia Bancária (de €6.223,36) respeitante exactamente aos IRSs destes anos.
113 - 2014-Ago-28, recebi carta do 2.º banco a notificar-me do levantamento da penhora

114 - 2014-Out-25, pedi Levantamento da penhora de 2014-Jul-23 no 1.º banco, ao Chefe do SFAlmada-3, "Pedido LevtPenhora 12.pdf", 1 página.
 b14 - texto do eMail a acompanhar
115 - 2014-Nov-18, (eMail do 1.º banco): "a penhora foi levantada 11/8/2014"
__________
116 - 2014-Set-29, minhas Alegacoes (à Contestação da AT, seu requerimento de desentranhamento das minhas provas, sua penhora do crédito do IRS de 2013 e sua penhoras em 2 bancos do IRS de 2010 e 2011) "Alegacoes Set 2014 JR_604.pdf", 28 páginas com 72 pontos e incorporando 2 provas documentais
 b15 - 2014-Set-29, texto do eMail a acompanhar o envio das Alegações
 b16 - 2014-Set-30, texto de fax para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, informando que enviei ontem por eMail o documento "Alegacoes JR 1061-13.8BEALM.pdf"
  e17 - 2014-Set-30, imprimir e ir aos CTT enviar o fax e pagá-lo (€2,50 + €0,58 de IVA)
__________
117 - 2015-Fev-02, o tribunal enviou-me o despacho do juiz com o parecer de página em meia do Ministério Público a aderir integralmente à posição da AT, sem justificar porquê nem contestando nenhuma das minhas afirmações, subscrevendo a contradição da AT sobre o que diz o Art.º 58.º do EBF, e ainda sem o nome do Procurador da República autor daquele documento.

118 - 2015-Fev-12, contraditório meu ao Ministério Público, "ContraParecerMP_676.pdf", 4 páginas com 17 pontos
 b17 - 2015-Fev-12, texto do eMail a acompanhar
__________
119 - 2015-Fev-08, IRS2013, "DemoAcertoContas150207 FFCC-201500000485077.pdf", do Diretor-Geral da AT, "Aplicação do crédito em dívidas Ex. Fiscal", a AT aplicou ilegalmente na minha falsa "Divida" o reembolso que me era devido do crédito do meu IRS de 2013, reembolso que já tinha penhorado em 2014-Jul-07; prazo de 10 dias para eu reclamar.
 120 - 2015-Fev-08, aplicação do crédito na Caução - Processo 3409201401148834 de 2015-Fev-07, do Diretor-Geral da AT, "DemoCompensa150207 FFCC-201500000493918.pdf"
 d12 - 2015-Fev-08, aceder ao site da AT, procurar e descarregar os 2 documentos acima

121 - 2015-Fev-11, reclamei do acto de aplicação e requeri a sua anulação e a restituição imediata daquele valor pela AT, acrescido dos juros de mora, ao SFAlmada-3 ou Tribunal se o órgão de execução fiscal não revogar o acto, "ReclamAplicacao 325.pdf", 4 páginas com 16 pontos e com 2 provas documentais anexas (os documentos acima)
 b18 - 2015-Fev-11, texto do eMail a acompanhar

122 - 2015-Mar-02, a AT devolveu-me o reembolso do meu IRS2013, que reteve ilegalmente durante 8 meses (penhorado em 2014-Jul-07), "Demo Acerto Contas FFCC-201500000795087 IRS2013.pdf" do Director-Geral da AT, mas não me pagou os respectivos juros de mora.
 d13 - 2015-Mar-04, aceder ao site da AT, procurar e descarregar o documento acima

b19 - 2015-Mar-05, telefonou-me o Chefe de Finanaças Almada-3 informando que vai arquivar a minha reclamação "ReclamAplicacao 325.pdf" de 2015-Fev-11, uma vez que o assunto já se encontrava sanado ainda antes de eu ter entregue esse pedido: A Direcção de Reembolsos(/pagamentos?) (central) tinha decidido devolver-me os €236,60.
 123 - 2015-Mar-12, Ofício N.º 1924 do Chefe de Finanaças Almada-3 informando que "o reembolso do montante de 236,60€ ... se encontra concretizado em 02-03-2015".

124 - 2015-Mar-19, reclamei, requerendo que me sejam pagos com a maior brevidade os juros de mora, "PedidoJurosMoraIRS2013 28.pdf", 1 página
 b20 - 2015-Mar-19, texto do eMail a acompanhar o envio da reclamação acima
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124 documentos,     a: 13 comprovativos,     b: 20 textos de email a acompanhar,     c: 2 reenvios por outra via,     d: 13 ir a sites,     e: 17 outros,     "(": 24 documentos já listados acima
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 - Ter que ler, fazer resumos, e consultar muitas vezes as leis como a LGT, CPPT, RGIT, CPC, EBF, CDADC...
 - Ir inúmeras vezes aos CTT levantar correspondência registada, ou enviar, ler, arquivar, procurar em várias ocasiões e consultar repetidamente os documentos recebidos e enviados.
 - Ir pedir informações a muitos departamentos da AT, escritórios de contabilidade, 5 advogados, 1 solicitadora, 2 tribunais; muitos telefonemas, emails, deslocações, estacionamento. Trabalho dos advogados, solicitadora; pagar-lhes. Procurar acórdãos na internet.
 - Conferir (recalcular) os valores apresentados pela AT de "dívidas", juros de mora, valores para garantia, total para definir as custas da impugnação judicial, ...
 - Pedir e pagar reexpedição de eMail durante as "férias" ou reexpedida por SIGA; enviar eMails semanais a lembrar o posto de correios.

José Romão, repugnado



"É muito difícil apanhar um gato preto num quarto escuro, especialmente se o gato não existir."
Confúcio, 551–479 AC




COMO PROCEDER, já que não serviu de nada apresentar documentos nem fazer queixas, a AT não levou nada em consideração e avançou com a cobrança tal como faria se eu nunca lhes tivesse respondido uma só vez:
1. Logo no início do processo, apresentar:
- Queixa à Inspecção Geral de Finanças (entidade que inspecciona as Finanças) igfinancas@igf.min-financas.pt , Procuradoria-Geral da República mailpgr@pgr.pt , Departamento Central de Investigação e Ação Penal correio.dciap@pgr.pt ,
- e queixa à GNR, PSP ou a um Tribunal Criminal ou à Polícia Judiciária tel. 211 967 000.
2. Nunca responder às Finanças e ao receber a Citação (de pagamento) constituir a Garantia Bancária e fazer Impugnação Judicial no Tribunal Administrativo e Fiscal (~€200, sem advogado, isto é, impugnando em causa própria, nem havendo audiência de julgamento - o juiz decide).

Peça-me ajuda: tel. 969 871 009



MAIS CASOS semelhantes: comunicado da Sociedade Portuguesa de Autores "SPA solidária com os autores espoliados pelo Ministério das Finanças", 2012-Nov-13



PROTESTOS de cidadãos portugueses contra o autoritarismo tributário:

"Finanças = Carrascos!", frase na casa de banho dos homens no Centro Comercial de Telheiras, 2015-Fev-20



"Contra o Estado e Finanças", frase numa parede junto à Praça de S. João Baptista, Almada, 2015-Maio-08



"Taxando opressivamente", expressão na 2ª frase do manifesto do Movimento pela Abolição da Classe Política, 2015-Maio-11


"os contribuintes recebem sistematicamente notificações para pagamento de dívidas inexistentes", artigo "Quando a ditadura fiscal nos bate à porta" no Observador, 15-Ago-2015






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